segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Conquista do SINDASP-MG: registro de arma particular aos agentes efetivos sem necessidade de novos exames.


(15/12/2014) Mais de 60 dias de negociações entre o SINDASP-MG, o subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade, e a Polícia Federal resultaram em uma nova vitória do Sindicato. Finalmente, na tarde desta segunda-feira (15), a Subsecretaria de Administração Prisional (SUAP) publicou na intranet a portaria que facilita o registro de arma de fogo particular para os agentes efetivos por meio da apresentação de um formulário aprovado pelo Subsecretário.
Esta portaria permite o aproveitamento do MEAF e do psicotécnico realizados para o ingresso do agente aprovado em concurso, evitando gastos com novos exames.

Confira a redação completa e o formulário anexo:
Portaria SUAPI - 08 / 2014JF
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais e uso de suas atribuições estabelecidas conforme à Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695,  de 30 de julho de 2003; Decreto 45.870 de 30 de dezembro de 2011;

Considerando a nova redação da Lei 10.826/2003, trazida pela lei 12.993/2014.

Considerando que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

RESOLVE:

a)         Será atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica, conforme previsão do artigo 36 do Decreto 5.123/2004, por meio do formulário ANEXO I - Atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica,  instruído necessariamente com:
        I.  Cópia autenticada ou original da habilitação ao porte funcional ou Identidade Funcional constando a autorização para porte de arma;
     II. Declaração da Superintendência de Recursos Humanos, informando que o pleiteante realizou exames de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.

      b)    Será expedida, pelo Subsecretario de Administração Prisional, certidão declarando o pleiteante apto aos requisitos aferidos no anexo I.
Subsecretaria de Administração Prisional, Belo Horizonte aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.

Fonte: sindaspmg

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