Nesta manhã o Presidente do SINDASP-MG, reuniu com o Superintendente de Segurança Prisional, o Sr. Reginaldo Santos, e falou sobre o erro de excluir o agente penitenciário de ter a carteira funcional quando de sua aposentadoria.
Ocorre que a recentemente publicada Resolução SEDS 1.509 de 18 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social, notadamente no inciso VII do seu art. 9º, dispõe que è obrigatória a restituição, ou seja, a devolução da Carteira de identidade Funcional quando o Agente de Segurança Penitenciário se aposentar. Há uma flagrante Incoerência entre a Lei 21.068/2013 e a Resolução SEDS 1.509/2014, pois enquanto a citada lei prevê o direito do ASP aposentado ao porte de arma e que este deve constar da carteira de identidade funcional, sendo esta de porte obrigatório para o servidor, por óbvio que ao se aposentar o ASP não poderá devolver a Carteira de Identidade Funcional conforme previsto na referida Resolução.
FONTE:http://www.sindaspmg.org.br/novo/index.php/noticias-anteriores/126-o-sindasp-mg-encaminha-ao-secretario-defesa-social-oficio-solicitando-reparacao-de-erro-na-resolucao-seds-1-509
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