O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou a Lei nº 15.552 que acaba com a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado de São Paulo.
De acordo com o Artigo 2º, para
os efeitos da lei, consideram-se revista íntima todo procedimento que
obrigue o visitante a se despir, fazer agachamentos ou dar saltos e se
submeter a exames clínicos invasivos.
Por outro lado, o Artigo 3º
aponta que os visitantes serão submetidos à revista mecânica, que deverá
ser executada em local reservado, por meio de equipamentos que garantam
a segurança do estabelecimento prisional, tais como, scanners
corporais, detectores de metais, aparelhos de raios X ou outras
tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral dos
visitantes revistados.
A lei aponta no Artigo 4º que, na
hipótese de suspeita justificada de que o visitante esteja portando
objetos ou substâncias ilícitas, durante a revista mecânica, o visitante
deverá ser novamente submetido à revista mecânica utilizando
equipamento diferente. Se a suspeita persistir, o visitante poderá ser
impedido de entrar na unidade prisional. Se houver insistência da
visita, a mesma será encaminhada para um ambulatório onde serão
realizados procedimentos adequados por um médico para averiguar a
suspeita. Se forem encontrados objetos ilícitos, o visitante será
encaminhado à Delegacia de Polícia.
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