Em 16 de julho, o Sindasp – MG impetrou um Mandado de Segurança com
pedido liminar, por meio de seus advogados, com o objetivo de anular ato
publicizado no Memorando SUAPI 008/14, assinado pelo Subsecretário de
Administração Prisional, Sr. Murilo de Andrade. Este documento alterou a
carga horária e os regimes de plantão, impondo à categoria jornada
superior a antes praticada.
Na
decisão do pedido liminar, a Desembargadora Vanessa Verdoli entendeu
haver previsão na Lei 14.695/2003 para que se alterasse a carga horária e
os regimes de plantão e indeferiu o pedido da liminar. Entendeu também
que os servidores estão submetidos à conveniência da Administração
Pública, que poderá adotar o melhor regime de plantão, a fim de atender
ao interesse público.
O processo segue e agora a discussão se centrará no mérito. É
abordado no processo se é adequado a carga horária ser alterada por meio
de um memorando e se o Subsecretário de Administração Prisional tem
competência para determinar a alteração sob o argumento de aumento da
população carcerária e número insuficiente de servidores lotados nas
unidades prisionais. Concluindo, se a SEDS poderia ter imposto o ônus de
sua falta de planejamento aos seus servidores, aumentando a carga
horária.
FONTE: sindaspmg
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