1 - Processo: Ap Cível/Reex Necessário
1.0702.11.067934-8/001 0679348-29.2011.8.13.0702 (1) Relator(a): Des.(a) Edilson Fernandes
Data de Julgamento: 22/07/2014
Data da publicação da súmula: 05/08/2014
Ementa:
EMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - LEI Nº 11.717/1994 E DECRETO Nº 45.870/2011 - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - VANTAGEM DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQÜIDADE E RECIPROCIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. Se as funções do cargo de Agente de Segurança Penitenciário exercidas pelo autor durante o período de vigência da contratação temporária o expõem a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física, a ele é assegurado o adicional previsto na Lei Estadual nº 11.717/94 no percentual de 75%, uma vez que o local de trabalho é considerado estabelecimento prisional de grande porte. Havendo sucumbência recíproca e, uma vez vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, na medida da derrota de cada parte, assim como observada a eqüidade reclamada nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º, do artigo 20, e 'caput' do artigo 21, ambos do CPC.
fonte https://www.facebook.com/adilson.junior.10236115?fref=nf
Data de Julgamento: 22/07/2014
Data da publicação da súmula: 05/08/2014
Ementa:
EMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - LEI Nº 11.717/1994 E DECRETO Nº 45.870/2011 - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - VANTAGEM DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQÜIDADE E RECIPROCIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. Se as funções do cargo de Agente de Segurança Penitenciário exercidas pelo autor durante o período de vigência da contratação temporária o expõem a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física, a ele é assegurado o adicional previsto na Lei Estadual nº 11.717/94 no percentual de 75%, uma vez que o local de trabalho é considerado estabelecimento prisional de grande porte. Havendo sucumbência recíproca e, uma vez vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, na medida da derrota de cada parte, assim como observada a eqüidade reclamada nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º, do artigo 20, e 'caput' do artigo 21, ambos do CPC.
fonte https://www.facebook.com/adilson.junior.10236115?fref=nf
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