A mãe de um detento que se passou por oficial de Justiça e entregou os falsos alvarás de soltura que liberaram dois suspeitos de estupro e latrocínio, no Amazonas, poderá responder a processo penal. A afirmação é do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas (OAB/AM), Epitácio Almeida. Em coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (12), o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), desembargador Domingos Chalub, afirmou que a suspeita não seria processada por ser mãe do preso.
Em entrevista, o representante da OAB informou que a ligação familiar não impede o processo. "Se ela falsificou o documento, ela responde a processo penal sim, mesmo sendo mãe. Isto não existe. Se houve falsidade ideológica, ela deve responder pois ela foi o agente do crime. Falsificação de documento público é muito grave", disse.
Epitácio Almeida acompanha o caso a pedido do presidente da OAB/AM, Fábio Mendonça. Segundo ele, em visita realizada nesta sexta-feira (13), ao Centro de Detenção Provisório de Manaus (CDP), localizado no km 8 da BR-174 (Manaus - Boa Vista), onde estava detida a dupla, foi possível notar problemas.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos, o caso é alarmante e aponta a fragilidade do sistema penitenciário amazonense. "Esta situação nos causou uma surpresa muito grande, porque isso não poderia ter ocorrido. Isto deixa claro que há uma necessidade de trabalhar com mais cautela no que confere à soltura dos presos. Os procedimentos precisam ser revistos para que isto não aconteça mais. Vamos acompanhamor atentamente a sindicância, pois é uma situação inconcebível que serve de motivo para chacotas, e, pior, de exemplo para próximos casos", afirmou.
Soltura de presos com alvará falso
Dois suspeitos de estupro e latrocínio, do Centro de Detenção Provisório de Manaus (CDP), localizado no km 8 da BR-174 (Manaus - Boa Vista), foram liberados após apresentação de alvarás falsos por parte da mãe de um dos detentos, na manhã de sábado (7). A afirmação é do presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), desembargador Domingos Chalub, em coletiva de imprensa, na quinta-feira (12).
Segundo Chalub, a mãe do detento não deverá ser processada por ter fingido ser oficial de Justiça. "Se ela fez em benefício do filho, ela não tem responsabilidade penal. A lei é assim. Mãe tem mesmo que proteger o filho, até se ele for bandido", ressaltou. Ainda de acordo com o desembargador, a mãe poderá ser punida de outras maneiras, como com a perda de direito de visita ao filho.
Para confirmar a falsificação, segundo Chalub, não é necessária perícia. "A assinatura é grotesca", explicou. Além disso, a juíza que supostamente teria assinado o documento, Margareth Rose Cruz Hoagen, está em período de férias. "É muito fácil falsificar uma rubrica ou assinatura. Esta provavelmente foi feita com uma superposição de documentos", relatou o desembargador.
O presidente em exercício do TJ/AM descartou ainda a possível participação de servidores do poder judiciário estadual no esquema. Ele afirmou acreditar que o alvará foi elaborado baseado em outro modelo anteriormente emitido pelo Tribunal.
Os dois detentos liberados pelos falsos alvarás já tiveram mandado de prisão emitido e são considerados foragidos da Justiça. Eles foram presos em abril de 2011, por policiais da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), por suspeita de estupro e latrocínio (roubo seguido de morte). As informações são do G1.
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