quinta-feira, 9 de abril de 2015

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2015


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2015

(EX-PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2013)

Autoriza o governador do Estado a criar o Programa de Estímulo Operacional para Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o governador do Estado autorizado a criar o Programa de Estímulo Operacional para Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado.
Art. 2º - O programa de que trata o caput do artigo anterior destina-se a estimular os policiais militares e bombeiros militares a dedicarem parcela de suas horas livres ao serviço extraordinário em proveito de atividades finalísticas operacionais prestadas à própria corporação.

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