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Devido ter recebido mais de cinco mil e -Mail e zapzap .
Venho esclarecer que sou pensador e não júrista,abrindo o sit do Ministério da justiça me deparei com uma afirmação do Mj que diz que os asps pertecem ao quadro da pc é simplesmente uma afirmação e não uma lei,procurei na lei orgânica da pc de mg mas não encontrei nada dizendo, que pertecemos a tal quadro ,fui no art 144 da Constituição e percebi que consta a instituicao e não o cargo,comecei a pensar ,realmente não tem: perito *não tem oficial e nem asp,se fala de instituição e não cargo , o soldado é da PM ,o oficial e da PM ,o perito é da pc e o asp segundo MJ TAMBÉM É DA PC. Brasília foi aprovado por decreto que os asp fossem para o quadro da pc , Pernambuco os asps foram para o quadro da pc,ou seja, cada estado pode criar suas leis específica ,acredito que quando o cargo foi criado ,realmente só passou pq o Mj afirma que somos agentes penitenciários do quadro da pc,pois se não era inconstitucional, iria criar uma nova policia sem lei federal ,isso não quer dizer que se lutarmos para ser aprovado ,perderemos espaço, continuaremos sendo agentes penitenciário do quadro da pc,e nenhum investigadores podem fazer nossa função, pois vi muitos processos desse tipo por desvio de função, pessoal sou somente um pensador e não um jurista,posso estar certo e posso estar errado,acredito , e aguardo resposta de vcs ��
Agora quero falar sobre a polícia penal ,para ser aprovada tem que mudar a constituição, no artigo 144 e acrescentar mais uma instituição e não um cargo de agente penitenciário, uma instituição são muitos gargos, apesar de o sistema prisional está falido ,fica mais fácil irmos para o quadro da policía civil,como afirma o Mj,e depois lutar pela pec 308 ??sou pensador e não um júrista um abraço Blog alfa papa Mg http://aspmg10.blogspot.com.br/?m=1������
Devido ter recebido mais de cinco mil e -Mail e zapzap .
Venho esclarecer que sou pensador e não júrista,abrindo o sit do Ministério da justiça me deparei com uma afirmação do Mj que diz que os asps pertecem ao quadro da pc é simplesmente uma afirmação e não uma lei,procurei na lei orgânica da pc de mg mas não encontrei nada dizendo, que pertecemos a tal quadro ,fui no art 144 da Constituição e percebi que consta a instituicao e não o cargo,comecei a pensar ,realmente não tem: perito *não tem oficial e nem asp,se fala de instituição e não cargo , o soldado é da PM ,o oficial e da PM ,o perito é da pc e o asp segundo MJ TAMBÉM É DA PC. Brasília foi aprovado por decreto que os asp fossem para o quadro da pc , Pernambuco os asps foram para o quadro da pc,ou seja, cada estado pode criar suas leis específica ,acredito que quando o cargo foi criado ,realmente só passou pq o Mj afirma que somos agentes penitenciários do quadro da pc,pois se não era inconstitucional, iria criar uma nova policia sem lei federal ,isso não quer dizer que se lutarmos para ser aprovado ,perderemos espaço, continuaremos sendo agentes penitenciário do quadro da pc,e nenhum investigadores podem fazer nossa função, pois vi muitos processos desse tipo por desvio de função, pessoal sou somente um pensador e não um jurista,posso estar certo e posso estar errado,acredito , e aguardo resposta de vcs ��
Agora quero falar sobre a polícia penal ,para ser aprovada tem que mudar a constituição, no artigo 144 e acrescentar mais uma instituição e não um cargo de agente penitenciário, uma instituição são muitos gargos, apesar de o sistema prisional está falido ,fica mais fácil irmos para o quadro da policía civil,como afirma o Mj,e depois lutar pela pec 308 ??sou pensador e não um júrista um abraço Blog alfa papa Mg http://aspmg10.blogspot.com.br/?m=1������
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