quarta-feira, 15 de abril de 2015

Agentes penitenciário Do quadro da polícia cívil segundo : MINISTERIO DA JUSTIÇA


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Devido ter recebido  mais de cinco mil e -Mail e   zapzap .
Venho esclarecer  que sou pensador  e não júrista,abrindo  o sit do Ministério  da justiça  me deparei  com uma afirmação  do Mj  que  diz que os asps pertecem  ao quadro  da pc é  simplesmente  uma afirmação e não uma lei,procurei  na lei orgânica da pc de mg mas não encontrei nada  dizendo, que pertecemos  a tal quadro ,fui no art 144 da Constituição  e percebi  que consta a instituicao  e não o cargo,comecei a pensar ,realmente não tem: perito *não tem oficial e nem asp,se fala de instituição  e não cargo , o soldado é  da PM ,o oficial e da PM ,o perito é  da pc e o asp segundo MJ TAMBÉM É  DA PC. Brasília  foi aprovado por decreto  que os asp  fossem para o quadro da pc , Pernambuco  os asps  foram para o quadro da pc,ou seja, cada  estado pode criar suas leis específica ,acredito que quando o cargo foi criado ,realmente só passou pq o Mj afirma  que somos  agentes penitenciários  do quadro  da pc,pois se não era  inconstitucional, iria criar uma nova policia  sem lei federal ,isso não quer dizer que se lutarmos para ser aprovado ,perderemos espaço, continuaremos  sendo agentes penitenciário  do quadro  da pc,e nenhum  investigadores podem fazer nossa função, pois vi  muitos processos desse tipo por desvio  de função, pessoal sou somente um pensador  e não um jurista,posso estar certo e posso estar  errado,acredito , e aguardo resposta  de vcs ��
Agora quero falar sobre a polícia  penal ,para ser aprovada tem que mudar a constituição, no artigo 144 e acrescentar mais uma instituição e não um cargo de agente penitenciário, uma instituição  são muitos gargos, apesar de o sistema prisional está falido  ,fica mais fácil  irmos para o quadro da policía  civil,como afirma o Mj,e depois lutar pela pec 308 ??sou pensador e não um júrista um abraço  Blog alfa papa Mg   http://aspmg10.blogspot.com.br/?m=1������

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