Os três policiais militares que mataram o marido de uma investigadora da Polícia Civile balearam a agente vão responder por homicídio, tentativa de homicídio e fraude processual. Segundo o delegado Osvaldo Wiermann, os soldados modificaram o local do crime.
— Não prestaram socorro a uma vítima tentada e ainda levaram as armas do local do crime, desqualificando o local.
Durante entrevista coletiva, Wiermann e o delegado responsável pelo caso, Alexandre Oliveira da Fonseca, informaram que ainda não é possível afirmar a verdadeira causa do crime. Três motivações vão ser investigadas: se os militares realmente praticavam tiro ao alvo ou se o assassinato ocorreu por ciúmes ou possível dívida.
Durante a madrugada, os policiais militares prestaram depoimento. Eles deixaram a delegacia presos em flagrante.
A investigadora Fabiana Sales foi baleada e está internada. O marido dela, Felipe Sales, que era mecânico, foi executado com oito tiros. O delegado que conversou com a agente no hospital apresentou barras de sabão, todas alvejadas. Elas teriam sido usadas como alvo pelos PMs.
O crime
O crime ocorreu na noite de terça-feira. A versão da Polícia Militar é de que os três militares de folga atiravam em uma linha férrea desativada. Os soldados não estavam fardados e usavam armas particulares.
A policial civil e o marido dela, que moram perto do local, ouviram os disparos e foram verificar o que estava acontecendo. Houve tiroteio. Segundo o tenente-coronel William Jaques, Sales teria apontado uma arma para os militares.
— Identificou uma pessoa de cor negra apontando uma arma para eles e uma mulher, um pouco atrás deles. Sem saber do que se tratava aquela situação, de imediato ele já efetuou alguns disparos em direção àquelas duas pessoas.
O marido da policial estava com uma arma que tinha sido roubada, em 2013, de um militar. O delegado responsável pela investigação não confirmou a versão da PM.
— A gente não pode nem afirmar que essa arma seria da vítima fatal, porque o local não era idôneo. Os policiais militares pegaram essa arma e levaram para o batalhão. Se deixassem na cena do crime, a gente poderia cogitar essa hipótese.
PENA ATUAL PASSA DE 3 MESES A 1 ANO DE DETENÇÃO PARA 2 A 4 ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE MULTA.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram projeto que pretende coibir o acesso de presos a aparelho telefônico, de rádio ou similar.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma emenda de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de outra emenda, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a pena do crime atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.
Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que aumenta a pena para o diretor de presídio ou Agente penitenciário que fornecer ou facilitar o acesso de telefones celulares a presídios. O texto agora seguirá para análise do Senado.
Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano de reclusão para o Agente que facilitar a entrada de celulares nos presídios. Pela nova redação, a pena passaria a ser de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
No plenário, alguns deputados criticaram a redação original do texto, argumentando que o projeto puniria de forma excessiva o Agente público mesmo nos casos em que o celularentrar na cadeia sem o seu conhecimento.
“Há alguns tipos de revista que são proibidas pelo Depen [Departamento Penitenciário Nacional]”, argumentou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Após um acordo entre os partidos, foi aprovada a inclusão de um trecho especificando que a punição se aplica somente quando houver dolo(intenção) por parte do diretor ou do Agente que, valendo-se do cargo, facilitarem o uso do aparelho.
DEPUTADO FEDERAL APRESENTA REQUERIMENTO ACERCA DA PEC 308/2004.
29/04/2015PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Requerimento n. 1601/2015, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: ""Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 308/2004, que "Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais."". Inteiro teor
A Diretória do Sindasp-PE (Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário de Pernambuco) viajou até Brasília para visitar os deputados federais e senadores que representam o Estado de Pernambuco para dar continuidade aos trabalhos da Comissão Pró PEC 308/2004 da “Polícia Penal”.
Representada pelo seu presidente, João Batista de Carvalho Filho, e a vice, Márcia Maria de Oliveira Silva, a diretoria do Sindasp-PE foi recebida por senadores e deputados federais para que fosse entregue um ofício referente a proposta de emenda.
O Sindasp-PE e outros sindicatos filiados a Fenaspen buscam a padronização nacional das atividades dos que são hoje Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário, através da aprovação da PEC 308/2004. Esta regulamentação fará com que o sistema de segurança seja tratado como política de estado.
No compromisso em Brasília, o Sindasp-PE foi recebido pelos deputados Anderson Ferreira (PR), Augusto Coutinho (SD), Cadoca (PCdoB), Daniel Coelho (PSDB), Fernando Monteiro (PP), Gonzaga Patriota (PSB), João Fernando Coutinho (PSB), Jorge Côrte Real (PTB), Kaio Maniçoba (PHS), Marinaldo Rosendo (PSB), Mendonça Filho (DEM), Pastor Eurico (PSB), Ricardo Teobaldo (PSB), Silvio Costa (PSC) e Zeca Cavalcanti (PTB).
Os senadores Humberto Costa (PT) e Douglas Cintra (PTB) também receberam o Sindasp-PE e debateram sobre a proposta referente a implementação da “Polícia Penal”.
A faca balística (Ballistic Knife) é uma faca auto-propulsora, que lança sua lâmina a alguns metros de distância quando se pressiona um gatilho ou botão que esta em seu punho . Esse tipo de faca ficou muito famosa nos Estados Unidos nos anos 80, depois que alguns exemplos foram comercializados, porém, a venda dessas facas hoje é restrita e em vários países proibida.
Criou-se uma lenda que a faca balística foi criada pelas forças especiais soviéticas – spetsnaz units, mas na verdade essas facas nunca foram utilizadas em tais unidades especializadas, o que houve de mais próximo nas forças especiais russas foi a faca NRS 2, que ao final falarei um pouco dela. O que se sabe é que essas facas foram criadas inicialmente para atender a pedidos de criminosos. Já em 1985 essas facas foram anunciadas para a venda em revistas especializadas nos Estados Unidos.
Podemos encontrar facas que lançam suas lâminas através de molas propulsoras, por ar comprimido, gás propulsor e cargas explosivas. As que usam molas, teoricamente, são capazes de lançar seu gume a uma distância de cerca de 5 metros e pode alcançar a velocidade de 63 Km/h. Já a faca que usa ar comprimido ou gás propulsor para lançar a lâmina é bem mais poderosa e não sofre com a fadiga da mola que com o passar do tempo perde sua força, fato esse que ocorre também com os carregadores de armas automáticas e semiautomáticas.
De qualquer maneira as facas balísticas, seja qual a forma de propulsão, não possuem aerodinâmica, nem sua lâmina faz o movimento de rotação, o mesmo das munições de armas de fogo com cano raiado, para estabilizar a trajetória da lâmina. Geralmente a ponta da faca, depois ser lançada, desestabiliza e tomba após atravessar uma distância bem curta.
Legenda: 1 – Lâmina; 2 – Gatilho; 3 – Empunhadura ou punho; 4 – Alojamento ou abrigo.
As facas que usam cargas explosivas, ao serem lançadas, causam um recuo muito forte na mão e pelo fato de não possuir um aparelho de visada – se é que tem como se pensar nisso, ela não possui precisão, assim, aconselha-se que os disparos sejam feitos a curtas distâncias, e sempre direcionada a áreas mais vulneráveis do corpo.
Adicionalmente à mola, ao ar comprimido e ao gás propulsor a faca balística pode ser impulsionada também por uma carga explosiva como um cartucho de arma de fogo de festim.
Visão explodida de um canivete balístico.
O entendimento legal sobre o uso, porte e comercialização da faca balística é complexo, vez que a própria questão das facas convencionais não é bem definida, isso em vários países. No Reino Unido por exemplo a legislação que trata do assunto é muito abrangente, lacônica até, o que da uma variedade de interpretações. Desta forma, a legislação daquele país não sabe dizer com precisão qual tipo de faca é proibida ou permitida, inclusive as convencionais.
Já nos Estados Unidos somente as leis federais proíbem o uso da faca balística, porém, cada estado deverá regular o uso dessas facas em seus territórios, controlando o que diz respeito à fabricação, comercialização e seu uso. A exceção à proibição de uso é concedida aos militares, que, quando em serviço, devidamente uniformizados, podem portar uma faca balística.
As facas balísticas propulsionadas por uma carga explosiva não são englobadas nas leis federais americanas, pois são consideradas como armas de fogo e assim reguladas pelo National Firearms Act (NFA), que as trata como “todas outras armas” (Any Other Weapons – AOW).
Faca impulsionada por uma mola.
Como a maioria das coisas que existem no Brasil, a temática da questão legal em torno das armas brancas é bagunçada, nem me arisco a pensar na problemática legal da faca balística.
Um artigo muito interessante do Dr.Marcelo Pereira esclarece o tema muito bem, de forma que portar uma arma branca não constitui crime em nosso país, como a frente se pode ver:
“O Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936 proíbe que um civil porte uma lâmina com mais de 10 centímetros, por isso o surgimento da expressão “Lâmina de 4 dedos”. Porém, a Lei das Contravenções Penais (Dec. Lei nº 3.688/1941) revogou essa lei, em seu artigo 71. Em seguida, mais recentemente, o artigo 19 da lei das contravenções penais foi, tacitamente, revogado pelo artigo 10, da Lei 9437/97. A nova lei anti-armamento, por sua vez, revogou a lei 9437/97, em seu artigo 36 e também não contemplou a hipótese do porte/posse de arma branca. Logo não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de sair com qualquer arma branca na rua, já que não há porte para ela, não há necessidade de autorização.”
E conclui o autor do artigo da seguinte forma:
“A apreensão de objeto e ou detenção de portadores de arma branca só é admissível no território nacional quando constituir objeto ou instrumento de crime. A única restrição sobre a posse e o uso de armas brancas diz respeito a espadas e espadins das Forças Armadas e Auxiliares, consideradas privativas destas segundo o regulamento de produtos controlados do Exército.”
Mas nada se fala sobre facas que lançam suas lâminas a frente com poder de ferir, impulsionadas seja por molas, ar comprimidos, gás propulsor ou espoletas. Assim, faça suas próprias conclusões.
Esse frenesi com facas e canivetes começou com os antigos canivetes automáticos, creio eu. Na minha época todos os meninos queriam um desse tipo. Até hoje o mercado de facas e canivetes continuam a fascinar muita gente, tanto que há um ofício, uma arte específica para a criação de armas brancas de toda sorte, a Cutelaria.
Canivete automático.
Mas como havia dito antes, vou falar bem rápido da faca NRS-2, que foi realmente uma peça de cutelaria usada pelas forças especiais soviéticas e não a faca balística, como alguns costumam dizer.
A “Special Scout Knife” é uma faca de sobrevivência com um mecanismo de disparo em sua empunhadura, que pode disparar um cartucho de calibre 7.62x42mm. Produzida pela Tula Arms Plants, ela foi usada pelas tropas especiais soviéticas nos anos 80 e foi projetada para disparos com cerca de 25 metros e sua bainha, ou “case” como queiram, possui um interessante mecanismo corta fio, que pode ser de extrema utilidade em campos de combate.
Faca SNR-2.
Esses três vídeos, bem curtinos, mostram a faca em uso, uma visual externa e a sua bainha.
Finalmente apresento a faca WASP, que é uma marca de faca que possui um cilindro de gás comprimido em seu punho. Quando a faca é usada, isto é, quando esfaqueamos algum objeto o gás comprimido é liberado e injetado profundamente na ferida, aumentando a cavidade e a quantidade de tecidos destruídos, tanto pelo deslocamento de gás nos órgãos internos, quanto pelo congelamento do gás que entra livremente no objeto esfaqueado.
Faca WASP.
Esta faca é muito usada para abater grandes animais. Quando utilizada embaixo d’água o gás injetado, faz com que a pesca seja levada para a superfície. É utilizada também contra tubarões na pesca submarina, no caso de ataques.
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Meu WhatsApp é meu número particular há mais de 10 anos para facilitar o acesso dos colegas quando necessário. Acredito que o representante de classe tem que ser acessível durante todo seu mandato. Com isso recebo em média 500 mensagens por dia e, pessoalmente, procuro responder a todas.
A finalidade deste canal é dar informações em primeira mão aos colegas de notícias de nosso interesse e também ser acionado pelos colegas quando necessário.
Acontece que nestas cerca de 500 mensagens por dia uma grande maioria são mensagens sem nenhuma necessidade, o que me faz ter que ler cada uma individualmente para excluí-la e, enquanto isso, gasto tempo que poderia ser utilizado com as demandas dos nossos colegas.
Portanto peço encarecidamente que utilizemos este canal para uma comunicação direta sempre que necessário com mensagens primordiais para que aqueles colegas que precisem de uma resposta rápida, possam ter.
Eu saí de todos os grupos pois estava em 187 grupos. Todos os dias eu amanhecia em um novo grupo. Acho bacana, mas é humanamente impossível conseguir trabalhar com o zap acionado a cada segundo.
Portanto, estou e estarei no zap à disposição, só peço que usemos este canal direto com mais critério para que eu possa gastar o tempo com auxílio aos colegas que necessitarem.
SEGURANÇA PÚBLICA BEM REPRESENTADA EM MINAS GERAIS
O cb Júlio ao lado do Assessor Alan Cardek e Agentes da Associação do Movimento Agentes Fortes estão na região Norte de Minas, visitaram São João da Lagoa - inauguração da reforma do Quartel, em Vista Alegre - Reunião com policiais militares e operadores da segurança pública, em São Francisco participou da inauguração do Clube para os policiais e Januária - visita ao Batalhão de Trânsito.
*O deputado estadual cb Júlio receberá o relatório da Reunião dos Agentes Prisionais e Socioeducativo realizada no MINISTÉRIO PÚBLICO hoje por volta das 10h, o qual discutiu as principais demandas da 11ª RISP. Nós da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO AGENTES FORTES representados por Alexandre Guerreiro, Uarlei Santos, Tinzão Martins e Crisóstomo Talibã queremos destacar o apoio do MP, e a Promotora de Justiça Dr. Cristina que se colocou à disposição dos Agentes Prisionais e Socioeducativo para à defesa de todos, justiça e fiscalizações nas ações do Sistema Prisional de Montes Claros.