sábado, 3 de janeiro de 2015

Sancionada lei que muda carreira de Agente Prisional da Polícia Civil do DF.



A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU NO ÚLTIMO DIA 30 A LEI QUE TRANSFORMA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM AGENTES POLICIAIS DE CUSTÓDIA.

O texto, de autoria do Executivo (PL 6302/13), havia sido aprovado pela Câmara em junho do ano passado, com algumas modificações. O texto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.
A mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.
Os agentes policiais de custódia atuarão nas delegacias e em outras unidades da Polícia Civil que mantém presos temporários: prisões em flagrante, prisões preventivas, presos recapturados, presos em oitiva, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de presos, escoltas.

No mês passado, os senadores aprovaram a redação sugerida pela Câmara. O projeto converteu-se agora na Lei 13.064/14.



Íntegra da proposta:

Da Redação - ND










LEI No 13.064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
 







Altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia
Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de
1996, para Agente Policial de Custódia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os atuais cargos de Agente Penitenciário que compõem a Carreira de Polícia Civil do
Distrito Federal passam a ser denominados Agente Policial de Custódia.
Art. 2o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes al-
terações:
"Art. 3o A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito
Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e
Agente Policial de Custódia." (NR)
"Art. 3o-A. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter
lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito
Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.
§ 1o Para os fins do disposto no caput, a apresentação dos servidores ao Diretor-Geral da
Polícia Civil do Distrito Federal deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data de publicação desta Lei.
§ 2o As atividades dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia, no
âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão estar relacionadas às atribuições daquele cargo
público.
§ 3o No caso de servidores afastados ou licenciados, no momento da publicação desta Lei, por
período superior ao estabelecido no § 1o, as lotações serão alteradas automaticamente pela unidade
administrativa competente.
§ 4o O servidor de que trata o § 3o deverá, no momento de seu retorno à atividade, apresentar-
se ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior


Queridos colegas AGENTES POLICIAIS DE CUSTÓDIA, finalmente chegou ao fim a nossa luta! Com a edição da lei n° 13.064/2014, assinada no dia 30/12/2014, conquistamos definitivamente o nosso devido espaço na amada PCDF. Todos indistintamente tem mérito nesta vitória! Comprovamos mais uma vez que a união sempre é a melhor estratégia! Não podemos esquecer também tantos apoiadores que se empenharam profundamente para que isto acontecesse. A AGEPEN agradece ao Dr. Jorge Xavier - diretor geral da PCDF; Dr. Watson - diretor geral adjunto da PCDF; Dr. Kleber - assessor institucional da PCDF que se dedicou especialmente a nossa causa; Dr. Sebastião Jorge - assessor parlamentar do STJ; aos parlamentares: deputado distrital Wellington Luiz; deputados federais Policarpo, João Campos, Ronaldo Fonseca, e principalmente ao querido senador Gim Argelo - que com a sua atuação brilhante conseguiu aprovar a proposta no Senado em tempo recorde; ao querido colega Ciro Freitas; ao Dr. Benito - presidente do Sindepo e especialmente à colega Marcele - a principal batalhadora pela bela vitória e nosso braço forte no SINPOL, não se esquecendo é claro do nosso amigo Gaúcho.

Queremos desejar a todos um feliz 2015, agora com as esperanças renovadas e com a animação de verdadeiros vencedores, que retornarão à nossa instituição para contribuir para a melhor Polícia do país. Parabéns a todos os Agentes Policiais de Custódia da Policia Civil do DF! Feliz Ano Novo!
Abraços de toda a Diretoria da Agepen
Alexandre Morais
Presidente da AGEPEN PCDF
P.S.: Lembrando aos associados da AGEPEN PCDF que dia 9 de janeiro faremos nossa Assembleia Geral Extraordinária às 9h30min no auditório térreo da SSP para tratar da seguinte pauta:
1. Referendar a alteração do nome da associação AGEPEN para AAPC em razão da publicação da Lei que renomeia o cargo de Agente Penitenciário para Agente Policial de Custódia.
2. Referendar comissão para apresentar proposta de reforma do Estatuto Social e Regimento Eleitoral da Agepen, composta por três membros da atual diretoria e três membros escolhidos dentre os associados.
3. Referendar a alteração da data comemorativa da categoria para a data da sanção da Lei que renomeia o cargo de Agente Penitenciário para Agente Policial de Custódia.
FONTE: AGEPEN DA PCDF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário