terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

BENEFÍCIO: Agentes penitenciários poderão pedir transferência

 

O Secretário Lafayette Andrada (Foto) assinou no último dia 26 de Janeiro, uma resolução que permite a remoção do Agente penitenciário e servidores administrativos da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
A resolução é válida para pedidos de transferência de uma para outra unidade administrativa e beneficia apenas aos servidores efetivos ou que exerçam função pública estável.
Para se beneficiar da medida, o servidor não poderá estar em período probatório. Não pode estar exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada. Não pode ter sofrido punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, contados da data em que a movimentação for requerida; e não pode ter 10 (dez) faltas injustificadas no último ano
Ainda de acordo com as regras, oportunamente a SEDS irá divulgar uma tabela com o número das vagas disponíveis em cada unidade administrativa.
O servidor que optar pelo pedido de transferência, deverá assinalar 03 opções de onde deseja trabalhar.
A remoção poderá ser feita em época própria, condicionada à existência de vaga; por permuta; para acompanhar cônjuge servidor ou empregado público, quando removido ex officio, ou por promoção que obrigue a mudança de domicílio, a qualquer época e ex officio.
Os servidores optantes da remoção a pedido, dentro da mesma unidade requerida, serão classificados de acordo com as prioridades que a resolução estipulou. Esta medida do secretário Lafayete Andrada chegou em ótimo momento, pois o servidor que estiver se sentindo coagido por superiores, terão opotunidade de sair da unidade em que está sendo assediado. Não são poucos os casos de servidores insatisfeitos com suas chefias na SEDS.

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