Institui procedimento de consulta e formalização de benefícios judiciais concedidos a indivíduos reclusos no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso III, § 1º
do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, e
o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições s que lhe conferem a Lei Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando a necessidade de consulta de impedimento para a liberação o do preso beneficiado por ordem judicial para progressão de regime,trabalho externo e saída temporária;
Considerando a necessidade de padronizar a responsabilidade pela pesquisa a de impedimento ao cumprimento da ordem judicial;
Considerando que o Sistema de Informação Policial - SIP, necessário
para a realização de consultas, é gerenciado pela Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais - PCMG;
RESOLVEM:
Art. 1º - O acesso ao Sistema de Informação Policial - SIP - será concedido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - aos servidores das unidades prisionais s capacitados, respeitados o limite de acessos e a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da PCMG.
Parágrafo único. A indicação do servidor mencionado no caput será feita pelo Diretor do respectivo estabelecimento prisional, através de ofício instruído com termo de responsabilidade.
Art. 2º - O treinamento e o controle de acesso dos servidores dos estabelecimentos prisionais responsáveis pelas consultas ao Sistema de Informação Penitenciária - INFOPEN, módulo Pesquisa de benefício , serão gerenciados pela Subsecretaria de Administração Prisional
- SUAPI.
Art. 3º - Compete aos estabelecimentos prisionais administrados pela SUAPI:
I - Alimentar e manter atualizado o INFOPEN, módulo Pesquisa de
Benefício;
II - Emitir documento padrão através do INFOPEN, módulo Pesquisa
de Benefício, assinado pelo servidor responsável pela consulta e pelo
diretor geral do estabelecimento prisional, cientificando o indivíduo
beneficiado quanto à ordem judicial;
III - Comunicar ao juízo responsável o cumprimento da ordem
judicial.
Art. 4º - Compete ao Diretor do estabelecimento prisional:
I - Indicar até quatro servidores para capacitação nos sistemas SIP e INFOPEN;
II - Manter atualizado junto à SUAPI, através da Diretoria de Gestão de
Informação Penitenciária - DGI, os dados dos servidores responsáveis,
devendo solicitar imediatamente à PCMG a exclusão do acesso em caso
de desligamento ou alteração de atribuição;
III - Manter atualizado o número de servidores aptos a realizarem as
consultas na unidade prisional;
IV - Assinar formulário próprio, disponibilizado pela PCMG, para
cadastro de servidores que terão acesso ao SIP.
Art. 5º - O servidor da unidade prisional previamente capacitado na
operação do SIP poderá atuar como multiplicador de conhecimentos,
treinando outros servidores no âmbito da SUAPI.
Art. 6º - A capacitação inicial dos servidores das unidades prisionais responsáveis pela pesquisa de impedimentos será realizada pela PCMG.
Art. 7º - As instituições signatárias do presente ato designarão servidores para analisar dados, identificar dificuldades, planejar estratégias e
dirimir questões relacionadas ao objeto desta Resolução Conjunta.
Art. 8° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,10 de Setembro de 2014
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
FONTE: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/129974?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=129963&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=64&paginaDestino=12&indice=0
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso III, § 1º
do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, e
o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições s que lhe conferem a Lei Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando a necessidade de consulta de impedimento para a liberação o do preso beneficiado por ordem judicial para progressão de regime,trabalho externo e saída temporária;
Considerando a necessidade de padronizar a responsabilidade pela pesquisa a de impedimento ao cumprimento da ordem judicial;
Considerando que o Sistema de Informação Policial - SIP, necessário
para a realização de consultas, é gerenciado pela Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais - PCMG;
RESOLVEM:
Art. 1º - O acesso ao Sistema de Informação Policial - SIP - será concedido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - aos servidores das unidades prisionais s capacitados, respeitados o limite de acessos e a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da PCMG.
Parágrafo único. A indicação do servidor mencionado no caput será feita pelo Diretor do respectivo estabelecimento prisional, através de ofício instruído com termo de responsabilidade.
Art. 2º - O treinamento e o controle de acesso dos servidores dos estabelecimentos prisionais responsáveis pelas consultas ao Sistema de Informação Penitenciária - INFOPEN, módulo Pesquisa de benefício , serão gerenciados pela Subsecretaria de Administração Prisional
- SUAPI.
Art. 3º - Compete aos estabelecimentos prisionais administrados pela SUAPI:
I - Alimentar e manter atualizado o INFOPEN, módulo Pesquisa de
Benefício;
II - Emitir documento padrão através do INFOPEN, módulo Pesquisa
de Benefício, assinado pelo servidor responsável pela consulta e pelo
diretor geral do estabelecimento prisional, cientificando o indivíduo
beneficiado quanto à ordem judicial;
III - Comunicar ao juízo responsável o cumprimento da ordem
judicial.
Art. 4º - Compete ao Diretor do estabelecimento prisional:
I - Indicar até quatro servidores para capacitação nos sistemas SIP e INFOPEN;
II - Manter atualizado junto à SUAPI, através da Diretoria de Gestão de
Informação Penitenciária - DGI, os dados dos servidores responsáveis,
devendo solicitar imediatamente à PCMG a exclusão do acesso em caso
de desligamento ou alteração de atribuição;
III - Manter atualizado o número de servidores aptos a realizarem as
consultas na unidade prisional;
IV - Assinar formulário próprio, disponibilizado pela PCMG, para
cadastro de servidores que terão acesso ao SIP.
Art. 5º - O servidor da unidade prisional previamente capacitado na
operação do SIP poderá atuar como multiplicador de conhecimentos,
treinando outros servidores no âmbito da SUAPI.
Art. 6º - A capacitação inicial dos servidores das unidades prisionais responsáveis pela pesquisa de impedimentos será realizada pela PCMG.
Art. 7º - As instituições signatárias do presente ato designarão servidores para analisar dados, identificar dificuldades, planejar estratégias e
dirimir questões relacionadas ao objeto desta Resolução Conjunta.
Art. 8° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,10 de Setembro de 2014
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
FONTE: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/129974?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=129963&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=64&paginaDestino=12&indice=0
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