Aos candidatos que representam o sistema prisional!
O nome POLÍCIA PENAL ou OFICIAL DA EXECUÇÃO PENAL não importa, a principio temos que ser inseridos no quesito segurança pública, isto é, sermos lembrado no Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias do sistema prisional. ???????????????????????????????????????
Assim de fato é reestruturar nossa carreira no âmbito prisional, pois através de estatuto próprio e lei orgânica seremos uma instituição de segurança pública com autonomia e respeito perante a nação brasileira...
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