segunda-feira, 22 de setembro de 2014

O SISTEMA PRISIONAL NÃO TEM REPRESENTANTE NA ALMG E TAMBÉM NO CONGRESSO FEDERAL, ENTÃO, A PERGUNTA POR QUE NÃO SOMOS SEGURANÇA PÚBLICA?

Aos candidatos que representam o sistema prisional!



O nome POLÍCIA PENAL ou OFICIAL DA EXECUÇÃO PENAL não importa, a principio temos que ser inseridos no quesito segurança pública, isto é, sermos lembrado no Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI -  polícias do sistema prisional. ???????????????????????????????????????

Assim de fato é reestruturar nossa carreira no âmbito prisional, pois através de estatuto próprio e lei orgânica seremos uma instituição de segurança pública com autonomia e respeito perante a nação brasileira...

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