domingo, 20 de maio de 2012

Carta da PASTORAL CARCERÁRIA da ao Congresso CONTRA a PEC 308/2004 e a criação da Polícia Penal



Carta da ao Congresso contra a PEC 308/2004 e a criação da Polícia Penal 
Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF
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Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,

Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.

O dever de custodiar não combina com o dever de investigar. Na proposta de uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada justamente à incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as funções de custódia das de polícia.

A criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos. Durante décadas, a notória falta de transparência e a ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais — tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — como falhas essenciais que permitem e promovem a permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro.

A melhoria das condições de trabalho dos servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal. De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros também receb e péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho, como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, em 2008.

O Brasil não precisa de mais uma polícia. As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.

Respeitosamente,

JUSTIÇA GLOBAL
PASTORAL CARCERÁRIA

http://jornalrecomeco.blogspot.com.br/2010/08/nao-policia-penal.html


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