Montagem/Hoje em Dia
Pedreiro ficou preso por mais de cinco anos indevidamente
O pedreiro Paulo Antônio da Silva, preso indevidamente por cinco anos, sete meses e 19 dias pelo suposto estupro de duas crianças; pode receber indenização de R$ 2 milhões, por danos morais. A decisão, que condena o Estado ao pagamento da indenização, é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
O Estado de Minas Gerais contestou o pedido de indenização alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro. A argumentação dizia ainda que qualquer outro cidadão pode ser acionado, julgado e ser condenado ou absolvido.
Paulo afirmou que ficou em penitenciárias por mais de cinco anos e cumpriu também pena em regime domiciliar, tendo diversas restrições de direito. Foi condenado a 30 anos de prisão, em 1997, e, posteriormente, absolvido de um dos crimes, sendo sua pena reduzida para 16 anos de reclusão em regime fechado. Só em 2012, passou a cumprir livramento condicional. A defesa do ex-preso disse que ele foi encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva ressaltou que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.
O magistrado constatou que a conduta praticada pelo Estado desde a fase inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de prisão), passando pela fase processual de Primeira Instância (condenação e cumprimento de pena) e Segunda Instância (fase recursal), causou a lesão ao pedreiro.
Para o juiz, a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana. Ele foi “execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Parâmetros para a decisão
Para fixar a indenização, o juiz comparou valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ocorridos pelo país. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por todo o período em que ele esteve em regime fechado, já que exercia a função de pedreiro antes de ser preso.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão. (*Com TJMG)
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