quinta-feira, 24 de julho de 2014
Pedreiro que foi preso indevidamente pode receber indenização de R$ 2 milhões
Montagem/Hoje em Dia
Pedreiro ficou preso por mais de cinco anos indevidamente
O pedreiro Paulo Antônio da Silva, preso indevidamente por cinco anos, sete meses e 19 dias pelo suposto estupro de duas crianças; pode receber indenização de R$ 2 milhões, por danos morais. A decisão, que condena o Estado ao pagamento da indenização, é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
O Estado de Minas Gerais contestou o pedido de indenização alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro. A argumentação dizia ainda que qualquer outro cidadão pode ser acionado, julgado e ser condenado ou absolvido.
Paulo afirmou que ficou em penitenciárias por mais de cinco anos e cumpriu também pena em regime domiciliar, tendo diversas restrições de direito. Foi condenado a 30 anos de prisão, em 1997, e, posteriormente, absolvido de um dos crimes, sendo sua pena reduzida para 16 anos de reclusão em regime fechado. Só em 2012, passou a cumprir livramento condicional. A defesa do ex-preso disse que ele foi encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva ressaltou que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.
O magistrado constatou que a conduta praticada pelo Estado desde a fase inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de prisão), passando pela fase processual de Primeira Instância (condenação e cumprimento de pena) e Segunda Instância (fase recursal), causou a lesão ao pedreiro.
Para o juiz, a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana. Ele foi “execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Parâmetros para a decisão
Para fixar a indenização, o juiz comparou valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ocorridos pelo país. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por todo o período em que ele esteve em regime fechado, já que exercia a função de pedreiro antes de ser preso.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão. (*Com TJMG)
Agente Penitenciário é barrado de entrar armado em Agência Bancária e caso vai parar na Delegacia
http://www.anoticiamais.com.br
Um Agente Penitenciário procurou a Delegacia de Policia Civil e registrou uma ocorrência contra a Agência do Banco do Brasil, localizada no município de Jaru, por ter ficado descontente com um impasse ocorrido durante o expediente matutino da ultima sexta-feira (18/07/14).
No local, um agente penitenciário foi barrado na entrada após informar ao vigilante que era Agente Penitenciário e que estava armado. O usuário estava com uma pistola 380 na cintura e ele tem porte de arma, motivo pelo qual queria o acesso livre. O segurança do banco interveio e o caso acabou indo parar na Delegacia.
Segundo consta no boletim de ocorrência, a Agencia Bancária explicou que são normas internas o veto de pessoas armadas sem que estas sejam policiais. Já o Agente Penitenciário se sentiu prejudicado uma vez que a nova Lei aprovada recentemente pela Presidente Dilma, Lei 12.993/14 autoriza o porte de arma para Agentes Penitenciários mesmo estando de folga.
Sobre o que trata a nova Lei?
A Lei n.° 12.993/2014 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço.
Quem são os agentes e guardas prisionais?
Os agentes e guardas prisionais (ou penitenciários) são os profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta (interna e externa) dos detentos das unidades prisionais, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.
Não há distinção entre “agente” e “guarda” prisional. A Lei n.° 12.993/2014 utilizou as duas expressões como sinônimas considerando que existem leis estaduais que denominam o cargo como “agente” e outras como “guarda”.
Porte de arma
O Estatuto do Desarmamento, desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6o, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço.
A Lei n.° 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogos (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele.
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues
sábado, 19 de julho de 2014
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Aprovado estatuto que garante poder de Polícia às Guardas Municipais.
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.
Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.
Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Também saudaram a aprovação do projeto os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR) e as senadoras Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/aprovado-estatuto-que-garante-poder-de-policia-as-guardas-municipais/
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Agentes penitenciários denunciam situação precária da nova Central de Escoltas
- NOTÍCIA
- VÍDEOS
Após o roubo de 45 armas na Central Integrada de Escoltas de Ribeirão das Neves, na Grande BH, agentes penitenciários foram transferidos para uma nova sede, no Complexo Penitenciário José Maria de Alkimin. Segundo a denúncia, de novo, o prédio só tem a localização. Eles reclamam que os problemas são os mesmos do antigo local, que não tinha estrutura de segurança adequada e sofria com o mau estado de conservação.
terça-feira, 15 de julho de 2014
Câmara aprova alteração na carreira de agente penitenciário do DF
http://www.metropolitana.com.br
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, oProjeto de Lei que propõe a transformação da carreira dos “agentes penitenciários”, da Polícia Civil do Distrito Federal, em “agentes policiais de custódia”.
A proposta faz parte de um antigo Projeto de Lei, no qual o texto original transformava os agentes penitenciários em “agentes de custódia”. Agora, o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo(PT-DF), alterou o nome do cargo para agente policial de custódia. Segundo o a Câmara dos Deputados, “a mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem”.
Se aprovada, os agentes policiais de custódia deverão atuar tanto em delegacias quanto em outras unidades da Polícia Civil que mantêm presos temporários. Além disso, estarão envolvidos com diversas atividades, tais como:prisões em flagrante, prisões preventivas, detentos recapturados, presos em oitiva – esperando para serem ouvido pela Justiça –, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de condenados e escoltas.
A proposta, de caráter conclusivo, ou seja, cuja tramitação não precisa ser votada pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas, foi enviada ao Senado para aprovação.
Leia também: Quais são os tipos de estabelecimentos penais?
segunda-feira, 14 de julho de 2014
domingo, 13 de julho de 2014
Sistema Prisional/Segurança pública: Dilma diz que Polícias não devem ficar sob controle dos Estados.
Em entrevista à rede de televisão norte-americana CNN, a presidenta afirmou que a Constituição deve ser modificada para o Governo Federal ter mais ingerência sobre a segurança pública
por Redação — publicado 11/07/2014 13:39, última modificação 11/07/2014 13:41
A presidenta Dilma Rousseff defendeu que os estados tenham menos controle sobre as policias em entrevista à rede de televisão norte-americana CNN exibida na última quarta-feira, 9. Em sua fala, ela afirmou que são necessárias mudanças na Constituição para que a segurança deixe de ser uma atribuição das unidades federativas.
“O combate à criminalidade não pode ser feito com os métodos dos criminosos. Muitas vezes isso ocorre, e nós não podemos também deixar intocada a estrutura prisional brasileira”, disse Dilma, após ser questionada sobre a alta letalidade da Polícia Militar. “Eu acredito que nós teremos de rever a Constituição. Por quê? Porque essa é uma questão que tem de envolver o Executivo federal, o estadual, a Justiça estadual e federal. E porque também há uma quantidade imensa de prisioneiros em situações sub-humanas nos presídios.”
Na entrevista, Dilma disse que a letalidade da polícia “talvez seja um dos maiores desafios do Brasil”. Em sua pergunta, a jornalista Christiane Amanpour disse que a atuação da polícia brasileira “parece ser um legado ruim desse tipo de tortura, ditadura e da falta do Estado de direito que a presidenta combatia”.
Atualmente, segundo a Constituição, as policiais federais são as únicas controladas pelo Governo Federal. A Polícia Civil e a Militar são controlados pelos estados e, no caso desta última, seus agentes respondem por seus crimes na Justiça Militar.
As declarações de Dilma foram feitas na semana seguinte à divulgação do Mapa da Violência. O estudo indica uma grande responsabilidade dos policiais na elevada taxa de homicídios no País. No ano passado, a polícia matou cinco cidadãos por dia no Brasil, quatro vezes mais do que nos Estados Unidos e duas vezes e meia o índice registrado na Venezuela, segundo o anuário estatístico.
FONTE:http://www.cartacapital.com.br/politica/dilma-policias-nao-devem-ficar-sob-controle-dos-estados-862.html
VEJA MAIS:
sexta-feira, 11 de julho de 2014
VOCÊ AGENTE PRISIONAL,PENSE NESSA PROPOSTA!!!
Pense nessa proposta!
Do Oficial de Execução Penal
Especialidade de Segurança
Especialidade de Segurança
Requisito:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atividades de nível superior:
1. Coordenar e executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
2. Coordenar, executar e desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
3. Coordenar, executar escoltas judiciais;
4. Coordenar, executar a escolta de presos em ambientes hospitalares;
5. Coordenar, executar escolta de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres;
6. Coordenar, executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
7. Atuar nas investigações de inteligência voltadas para segurança da custódia de preso sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
8. Coordenar, executar investigar e atuar na recaptura de foragidos da Justiça, produzindo relatório circunstanciado;
9. Coordenar, executar o recambiamento de presos de outros estados da federação;
10. Participar de operações policiais;
11. Subscrever e assinar documentos internos e externos originários de suas atribuições, oriundos de despacho da Autoridade Policial.
12. No uso de suas atribuições é assegurado ao Oficial de Execução Penal, autonomia, respeitada a hierarquia e disciplina.
FONTE:http://agepen-ac.blogspot.com.br/2014/07/pense-nessa-proposta.htmlquinta-feira, 10 de julho de 2014
VOCÊ SABIA???
Arma institucional brasonada não é obrigada a ser conduzida com o certificado de registro.
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização dearmas de fogo e munição, sobre oSistema Nacional de Armas - SINARM e definecrimes.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 35-A. As armas de fogo particulares de que trata o art. 35, e as institucionais não brasonadas, deverão ser conduzidas com o seu respectivo Certificado de Registro ou termo de cautela decorrente de autorização judicial para uso, sob pena de aplicação das sanções penais cabíveis. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
FONTE:http://agepen-ac.blogspot.com.br/2014/07/arma-institucional-brasonada-nao-e.html
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