Impulsionado pelo texto do nobre ASP Wanderson Eustáquio Costa, publicado no site http://abordagemprisional.blogspot.com.br em 26/02/2010, trago um simplório escrito sobre o uso da boina como peça do uniforme dos honrados agentes penitenciários sobre tudo do Estado de Minas Grais.
Historicamente a literatura nos mostra que a boina militar foi usada primeiramente em 1889 pelos Caçadores Alpinos Franceses que constituía a época uma tropa de elite da infantaria do exército da França, logo o que de pronto se desmistifica qualquer patentiação ou uso exclusivo da mesma pelas forças armadas do Brasil, bem como das policias militares. Com uma origem um pouco incerta há relatos do uso da boina datada de aproximadamente 3000 anos A.C, na Idade do Bronze, na história linear um grande números de civis, principalmente artistas, usavam a boina sem se dar conta que a evolução seria responsável por transformar essa tão admirada cobertura em uma peça cortejada pelas forças de segurança, no meio militar como já descrito acima o exército francês foi o responsável por disseminar nas demais forças armadas do mundo afora, a adesão do uso da boina em suas respectivas unidades militares inclusive no Brasil, depreendesse portanto que a boina em seus primórdios se relacionava muito mais com a arte e com a sociedade civil do que com as tropas militares, prova é que diversos pintores europeus a usavam como símbolo de nobreza e elegância, logo reitera-se a forte ligação da boina em seus diversos modelos e cores com a pintura, arte e civismo.
Como se verifica a boina não foi criada a uma determinada classe, diante disso ela nunca foi e ainda não é exclusividade de nenhuma instituição até mesmo das forças armadas brasileira, e nem das forças auxiliares em especial as militares, o que ocorre é que uma vez aderida por qualquer instituição cabe a instituição criar mecanismos de como e quando se usar a boina, em relação as forças armadas do Brasil tem-se o DECRETO No 2.243, DE 3 DE JUNHO DE 1997. Que prevê o uso correto de diversas coberturas o que inclui também a boina, por certo as policias militares também possuem regulamentos próprios quanto ao uso da boina bem como a qualquer outra cobertura, nesse sentido o sistema penitenciário de MG não negligenciou e editou a RESOLUÇÃO Nº 1526, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, que estabelece condições para o uso da já mencionada cobertura, nessa ótica é visível que o uso da boina pelos agentes penitenciários se submete a critérios pré-estabelecidos encontrados na supra resolução, o que descarta e faz cair por terra a ideia de que o agente penitenciário pode usar a boina de forma diversa, bem como não permiti em hipótese alguma usar a boina em outro uniforme ao não ser o camuflado urbano.
Destarte, no que se refere aos agentes penitenciários propriamente dito usarem também a boina não existe nenhuma vedação legal para isso, o que existe e é obvio são proibições quanto ao uso de uniformes por parte de quem não faz parte da polícia, forças armadas assim como do sistema penitenciário e isso é perfeitamente aceitável e saudável, agora vejamos: a evolução foi responsável pela adesão da boina pelo exército da França, bem como das forças armadas do Brasil e como as forças auxiliares copiam a doutrina militar também passaram a usar a boina, e quem disse que a evolução tem fim? Assim sendo o agente penitenciário não precisa ser nem militar bem como não tem que ser polícia para usar a boina, nem tão pouco necessita ser pintor, e a adesão por parte do sistema penitenciário de Minas Grais em usar a boina é visto como um avanço de identidade e profissionalismo.
Contudo o estado democrático de direito permite qual quer pessoa se manifestar e é claro que nem todos concordam com o uso da boina, mas a insatisfação ocorre também até nas instituições seculares nem por isso deixam de usar, o que se deve fazer e aqui exteriorizo minha opinião, é que cada servidor seja das forças armadas, polícia e até mesmo do sistema penitenciário tem a obrigação de estar corretamente fardado/uniformizado, se atentando para o regulamento a que estiver subordinado sob pena de responder se não usar o uniforme para proposito real, por fim o que existe em cada instituição é corporativismo egoísta o que não agrega nenhum valor, além do que alguns integrantes das já mencionadas instituições não querem perder espaço sobre tudo para os agentes penitenciários e erroneamente acreditam ser a boina uma exclusividade da instituição a que faz parte, além do que equivocadamente se sentem diminuídos pelo fato dos agentes também usarem boina, entretanto a evolução que o sistema penitenciário nacional estar vivenciando é notória, prova é que os agentes de carreira tem assegurado por lei federal o porte de arma com validade em todo território nacional, claro que essa evolução só estar começando, agora cabe a todos os agentes penitenciários que vestem a camisa mesmo os que só estão de passagem mas enquanto agentes penitenciários precisam se unir em torno da categoria tendo como prisma o reconhecimento constitucional da classe e quando isso correr quem sairá ganhando não é só os agentes mais todos os que amam a paz social, o certo é que usar a boina é uma opção de cada instituição seja por estética ou por condições técnicas/operacionais.
REFERENCIAS:
Mui respeitosamente
Asp. Barbosa
danieldepol@gmail.com
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