sexta-feira, 15 de agosto de 2014

PROCESSO JUDICIAL SOBRE A CARGA HORARIA DO AGENTE PENITENCIÁRIO MG

  

     Em 16 de julho, o Sindasp – MG impetrou um Mandado de Segurança com pedido liminar, por meio de seus advogados, com o objetivo de anular ato publicizado no Memorando SUAPI 008/14, assinado pelo Subsecretário de Administração Prisional, Sr. Murilo de Andrade. Este documento alterou a carga horária e os regimes de plantão, impondo à categoria jornada superior a antes praticada.
     Na decisão do pedido liminar, a Desembargadora Vanessa Verdoli entendeu haver previsão na Lei 14.695/2003 para que se alterasse a carga horária e os regimes de plantão e indeferiu o pedido da liminar. Entendeu também que os servidores estão submetidos à conveniência da Administração Pública, que poderá adotar o melhor regime de plantão, a fim de atender ao interesse público. 


      O processo segue e agora a discussão se centrará no mérito. É abordado no processo se é adequado a carga horária ser alterada por meio de um memorando e se o Subsecretário de Administração Prisional tem competência para determinar a alteração sob o argumento de aumento da população carcerária e número insuficiente de servidores lotados nas unidades prisionais. Concluindo, se a SEDS poderia ter imposto o ônus de sua falta de planejamento aos seus servidores, aumentando a carga horária.

FONTE:  sindaspmg

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