quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

LIVRO: PERSEGUIÇÃO A UM SERVIDOR PÚBLICO JÁ TEM RECORDE DE VENDAS


FOTO ANTIGA DE 2009


FOTO ANTIGA DA ÉPOCA EM QUE REUNIMOS NOSSA TURMA DO CERTAME DE 2007 PARA REIVINDICAR A POSSE.
Foto enviada pelo Marcos da PPP
Comentários
Paulo Lopes Entao a bagunça para posse dos Asp já se arrastao a tempos
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Leandro Leal · Amigo de Wagner Simões e outras 3 pessoas
Pensei o mesmo!
Cláudio Santana Olha só, Jean Carlos ainda era magro...hahaha
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Ex-diretores do Presídio Sebastião Satiro são condenados a pagarem multa e R$40 mil por danos morais


Os ilícitos aconteceram nos anos de 2004 e 2005 quando Ronan era Diretor do Presídio Sebastião Satiro e Adailton, Diretor de segurança.

Presídio Sebastião Satiro ( Foto: Arquivo Patos Hoje )
Os ex-diretores Ronan de Bessa Caixeta e Adailton Alves da Silva foram condenados a pagarem para o Estado de Minas Gerais o valor de R$40 mil mais multa de 20 vezes o salário que recebiam na época. Além disso, eles foram proibidos a uma série de situações. Na decisão, José Humberto da Silveira, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, verificou a prática de vários crimes como a exigência de pagamento para concessão de benefícios ou torturas a detentos.
A Ação de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público. Os ilícitos aconteceram nos anos de 2004 e 2005 quando Ronan era Diretor do Presídio Sebastião Satiro e Adailton, Diretor de segurança. De acordo com a decisão, Adailton teria abonado diversas faltas de albergados e recebido R$100,00 para cada abono. Restou apurado também que os ex-diretores solicitaram dinheiro de detentos em troca de suposto trabalho no presídio. Um que não colaborou foi levado para Divinópolis e espancado por Ronan.
Conforme a decisão, “A mando deste [Ronan] o preso ficou sete dias sem roupas, sem colchão e sem coberta. Todas as noites sua cela era molhada, para que o frio fosse ainda mais intenso. Durante esse prazo o preso foi torturado por agentes penitenciários. Ao retornar de Divinópolis o preso não tinha direito a banho de sol, não podia sair da cela nem receber visitas.”Ronan ainda teria exigido R$2000,00 do preso para que não recebesse atestado carcerário desabonador, o que acabou fazendo em razão da não submissão do preso ao pedido.
Em julho de 2004, Ronan teria exigido de outro preso a quantia de R$ 10.000,00 para não lhe causar represálias no presídio, como amarrá-lo e colocá-lo frente à cela de sua esposa, xingando-o e humilhando-o, o que teria feito uma vez. Em maio de 2005, o ex-diretor teria cobrado taxas de presos para colocá-los na mesma cela do pai. Em dezembro de 2004, torturou um preso que estava sendo acusado de estupro com taco de beisebol. A vítima ficou gravemente ferida e teve que ser submetido à cirurgia de urgência.
A justiça entendeu que os réus praticaram atos de enriquecimento ilícito, causando prejuízos ao erário e ofendendo os princípios constitucionais. Desta forma, eles foram condenados a pagarem a quantia de R$20 mil cada um ao estado e além de uma série de medidas que ficarão sujeitos, como: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração recebida por cada um deles; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 anos; e ainda as custas processuais, na razão de 50% para cada um. A decisão ainda cabe recurso. Um terceiro réu, Rogério Pereira da Silva, conhecido como Rogerinho, foi absolvido.
Em decisão de primeira instância na esfera criminal, Ronan havia sido condenado a 46 anos. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça e teve a pena reduzida em 24 anos. O ex-diretor geral do Presídio Sebastião Satiro está cumprindo a pena.
Autor: Farley Rocha

Privatização do sistema prisional Brasileiro.


Engraçado como o ponto de vista e os interesses são diversos no mesmo Art. 5°: A Pastoral só vê o lado que prejudica o preso, já pra nós, o parecer do Senador Anastasia nos tira totalmente os cargos e seremos subalternos a gestores indicados por partidos políticos, com isso voltaremos às trevas, ������ ����


Nota de repúdio ao PLS 531/2011 que regulamenta a privatização do Sistema Penitenciário





O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Pastoral Carcerária – CNBB, o Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vêm apresentar nota de repúdio ao PLS nº 513, de 2011, que estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais, ou seja, a privatização do sistema prisional brasileiro.


Atualmente, o número de pessoas presas no Brasil supera a população de oito capitais brasileiras, ultrapassando a faixa de 600.000 pessoas. No período de vigência da atual Constituição, o crescimento da população prisional foi de 595%, o maior do mundo. Este processo de encarceramento em massa, cujo alvo é a população jovem e negra das periferias, foi acompanhado de uma significativa piora nas condições de aprisionamento.


De fato, o sistema penitenciário brasileiro é caracterizado pela insalubridade, superlotação e violação dos direitos humanos mais básicos. O déficit de vagas supera 230.000 vagas, a despeito de ser o país que mais constrói presídios no mundo, em uma política insistente e comprovadamente equivocada.


A privatização dos presídios, objetivo do projeto ora repudiado, em vez de representar uma solução para o problema apresentado, significa a forma mais intensa para o seu agravamento. Não é preciso muito esforço para perceber que a partir do momento em que a prisão passa a ser fonte de lucro, o investimento neste setor requer um número cada vez maior de prisões e o aumento do tempo do cumprimento de penas. Sem maiores disfarces, o artigo 9° do PLS determina que “o concessionário será remunerado com base na disponibilidade de vagas do estabelecimento penal”

Assim, o PLS nº 513/2011 significa um projeto impulsionador do processo de encarceramento em massa no Brasil. Evidentemente, não é só o aumento do número de presos que representa maior lucro, mas também a redução de gastos com o aprisionamento, o que culmina nas tristes assertivas: quanto mais presos, maior o lucro; quanto menos direitos, maior o lucro.


O projeto de lei repudiado não é apenas inadequado, pois fatalmente fortalecerá o encarceramento em massa com piora nas condições de aprisionamento, como é gritantemente inconstitucional em sua integralidade. À título de exemplo, destacamos três aspectos fundamentais:


1 – delegação da função punitiva do Estado para particulares: o monopólio estatal do poder de punir é violado pelo parágrafo único do art. 5° do PLS, que prevê, expressamente, que “o quadro de pessoal dos estabelecimentos prisionais será formado e contratado pelo concessionário”, sendo que apenas os cargos de diretor e vice-diretor serão ocupados por servidores públicos de carreira. Na prática, isso representa a transferência do poder punitivo e disciplinar para uma empresa privada, que passará a gerir todos os aspectos da execução da pena, como, por exemplo, a atribuição de uma falta disciplinar, que implica um grande endurecimento da pena e impede o exercício de direitos, como a progressão de regime. Se a fonte de lucro do empresário é o maior tempo de aprisionamento do maior número de pessoas, seus funcionários fatalmente exercerão o poder disciplinar com uma lucrativa intensidade;


2 – privatização da assistência jurídica: o inciso I do artigo 6° do PLS prevê que a concessionária manterá para os presos o serviço de assistência jurídica, o que afronta diretamente o art. 134 da Constituição, que traz a Defensoria Pública como único órgão responsável por garantir a defesa dos necessitados em todos os graus, dentre eles, as pessoas presas. A Defensoria Pública é instituição dotada de autonomia pela Constituição, motivo pelo qual deve litigar contra quem quer que seja, inclusive o Estado, quando a situação assim se mostrar necessária. Prova disso são as inúmeras ações em favor da população prisional ajuizadas pela Defensoria Pública de São Paulo desde a sua fundação. O mesmo não se pode dizer de um advogado contratado pela concessionária quando tiver que demandar em favor de uma pessoa presa contra o seu próprio contratante;


3 – superexploração do trabalho do preso: para além da lucratividade advinda do aprisionamento em si, o projeto também utiliza o trabalho do preso como fonte de lucro para as empresas, instituindo um trabalho forçado, que é  proibido pela Constituição, além de afastar os direitos trabalhistas garantidos a todo trabalhador. O projeto permite, ainda, a inconcebível transferência do preso que não consentir no trabalho para o concessionário.


Por todo o exposto, as subscritoras vêm manifestar seu repúdio ao inadequado e inconstitucional PLS nº 513, de 2011, que atende aos exclusivos interesses de grupos econômicos e políticos que pretendem lucrar com o aprisionamento massivo da população mais pobre.