quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PORTE DE ARMAS



Você está aqui: Portal de notícias › Matérias › Comissões
28/11/2012 - 13h05 Comissões - Justiça - Atualizado em 28/11/2012 - 13h12

Aprovado porte de arma para agente penitenciário fora de serviço

Enviar notícia por e-mail Imprimir
 
Simone Franco e Iara Guimarães Altafin
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (28), projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.
Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.
Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto aprovado pela CCJ.
A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.
Apesar de se declarar defensor do Estatuto do Desarmamento, Humberto Costa considerou necessária a medida pelo risco sofrido por essas categorias fora do ambiente de trabalho. O parlamentar não acredita que essa permissão vá favorecer o envolvimento irregular desses profissionais em atividades de segurança privada, mas, caso isso ocorra, avalia que essa eventual transgressão poderia ser punida por uma fiscalização e legislação mais rigorosa.
Se não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara. Durante a votação na CCJ, a senadora Ana Rita se absteve de votar, e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) votou contra.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário