segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Polícia Civil apresenta mais um alvo do Procura-se


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procura-se.jpgA Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do 1° Departamento de Polícia Civil, apresentou à imprensa, nesta segunda-feira (23), o foragido da Justiça Alexandre Hermínio Rosa (mais conhecido como Alex Calcinha), de 35 anos. Ele é um dos criminosos mais procurados pela polícia, com quatro mandados em aberto por tráfico de drogas, associação ao tráfico e homicídio.
Ele é apontado como um dos chefes do tráfico no Aglomerado do Cafezal, no Bairro Serra.
De acordo com o delegado Samuel Neri, que comandou a equipe empenhada na captura, Alex estava foragido há aproximadamente sete anos, e foi preso em um sítio em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde foram encontradas drogas, arma e munições.
alexandre_hermnio_rosa.jpgCerca de três quilos de maconha foram encontrados enterrados na área externa da residência. Atrás de um interruptor de luz foi encontrado um cofre, onde estava escondida uma pistola 380 e munições. No momento da prisão, Alex negou ser proprietário do material apreendido.
Todo o material foi apreendido pelos policiais. Alex foi encaminhado para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) do Bairro Gameleira, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Ministério da Justiça oferece ao Maranhão vagas em presídios federais


Penitenciária Estadual de Pedrinhas, em São Luís, vive onda de barbárie, com dezenas de mortes por decapitações e estrangulamentos, além relatos de estupros

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PUBLICADO EM 05/01/14 - 17h47
O Ministério Justiça ofereceu neste domingo (5) ao governo do Estado do Maranhão vagas em presídios federais para receber presos da Penitenciária Estadual de Pedrinhas, em São Luís, que passa por uma onda de barbárie generalizada, com dezenas de mortes por decapitações, estrangulamentos. Foram 62 assassinatos do ano passado para cá.

Trata-se de uma tentativa de ajudar o governo estadual a restabelecer a ordem dentro do maior complexo penitenciário do Estado. Caberá à governadora Roseana Sarney (PMDB) decidir se aceitará ou não o auxílio federal.
Caso a oferta seja aceita, Roseana deverá indicar os nomes dos presos que serão transferidos. Depois, a Secretaria Nacional de Segurança Pública fará uma pesquisa para verificar a disponibilidade de vagas e a conveniência para receber esses presos entre os quatro presídios federais, localizados em Mossoró (RN), Campo Grande (MS), Catanduva (PR) e Porto Velho (RO).
Após decidido o destino dos condenados, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com o apoio da Polícia Federal, se encarregam de fazer as transferências. De acordo com informações do Ministério da Justiça, advogados dos presos não podem se opor à mudança de endereço, sendo esta uma decisão administrativa da governadora.
Se forem para algum dos presídios federais estarão sob regime de segurança máxima: ficarão em celas isoladas, com direito a apenas uma hora de banho de sol por dia.
(Agência Estado)

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Bebidas e materiais estavam em celas da Unidade prisional de Coari. Na véspera do Natal, homens também tentaram entrar com cervejas no local.


Bebidas e materiais estavam em celas da Unidade prisional de Coari.
Na véspera do Natal, homens também tentaram entrar com cervejas no local.

Do G1 AM
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Polícia Militar encontrou bebidas alcoólicas no presídio durante revista após receber denúncias anônimas (Foto: Divulgação/Polícia Militar do Amazonas)Polícia Militar encontrou bebidas alcoólicas no presídio durante revista após receber denúncias anônimas (Foto: Divulgação/Polícia Militar do Amazonas)
Após interceptar entrega de cerveja de ceia de Natal para presos da unidade prisional de Coari, a Polícia Militar encontrou bebidas alcoólicas e até aparelho de karaokê, que seriam utilizados por detentos em uma festa de réveillon no presídio. O material foi apreendido em celas na véspera das comemorações, nesta terça-feira (31).
Por volta das 11h de terça, policiais do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) em Coari, município localizado a 363 quilômetros de Manaus, receberam denúncias anônimas de que os detentos estavam consumindo bebidas alcoólicas, usando e comercializando entorpecentes.
A Polícia Militar também foi informada de que internos planejavam fugir do presídio. Para a PM, a possibilidade de fuga existia, já que no dia 29 de dezembro de 2013 dois detentos fugiram do local, sendo que um foi recapturado.
Durante a revista nesta terça, foram encontradas 47 latas de cerveja, um celular, três carregadores de celular, um aparelho de DVD (com função karaokê) e microfone. A PM também apreendeu uma porção de bicarbonato de sódio, que pode ter sido utilizado na preparação de drogas.
Dupla chegou a entrar com cervejas no presídio, mas foi detida (Foto: Divulgação/Polícia Militar)Dupla chegou a entrar com cervejas no presídio, mas
foi detida (Foto: Divulgação/Polícia Militar)
"Ceia natalina"
Na véspera de Natal, na tarde do dia 24, dois homens foram presos por tentarem entrar com um saco com gelo, latas e garrafas de cervejas na penitenciária de Coari. Eles teriam sido pagos pela esposa de um detento, que os contratou para entregar o presente do marido que seria consumido na ceia de Natal na cadeia. A mulher também foi detida.
De acordo com a Polícia Militar, a dupla foi detida dentro da penitenciária. Os dois homens chegaram a entrar com o saco de cervejas, mas foram notados por policiais na unidade prisional. Ao serem abordados, eles afirmaram que haviam sido pagos pela esposa de um detento para entregar a encomenda, que seria para a comemoração de Natal na prisão.
Os dois homens foram encaminhados à Delegacia de Coari para procedimentos legais. A esposa do preso foi identificada e também foi conduzida à delegacia. Eles deverão aguardar decisão judicial na cadeia.

Casa de agente penitenciário fica parcialmente destruída após incêndio em Passos-MG



Fogo atingiu residência e destruiu 70% do imóvel em Passos (MG).


Suspeita é de crime, mas ainda não se sabe qual seria o motivo.

A casa de um agente penitenciário pegou fogo no fim da noite desta terça-feira (31) no bairro Primavera, em Passos (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, vizinhos pediram ajuda quando o fogo começou. Mais de 70% do imóvel ficou destruído.
A suspeita é de que o incêndio tenha sido criminoso, mas ainda não se sabe o motivo. Na hora do incêndio, ninguém estava na casa. A Polícia Civil irá investigar o caso.
Casa de agente penitenciário fica destruída após incêndio em Passos (Foto: Hélde Almeida)

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

LEI Nº 21.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.




Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de
Segurança Penitenciário de que trata a Lei n° 14.695, de
30 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei n°
14.695, de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço,
dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que:
I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4° da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de
2003;
II - não esteja em gozo de licença médica por doença que contra-indique o uso de armamento;
III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal n°
9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1° O porte de arma de fogo será deferido aos Agentes de Segurança Penitenciários, com base no
inciso VII do art. 6° da Lei Federal n° 10.826, de 2003.
§ 2° No caso previsto no inciso II do caput, o médico, ao conceder a licença, deverá declarar a conveniência
ou não da manutenção do porte.
§ 3° O porte de arma de fogo de que trata o caput se estende ao servidor da carreira de Agente de
Segurança Penitenciário que esteja aposentado.
§ 4° Não se aplica o disposto no § 3° na hipótese de aposentadoria por motivo de saúde, se, no ato da
concessão da aposentadoria ou no decurso desta, houver contraindicação médica ao porte de arma de fogo devidamente
fundamentada e firmada por junta médica.
Art. 2° A autorização para o porte de arma de fogo de que trata esta Lei constará da Carteira de Identidade
Funcional do Agente de Segurança Penitenciário, a ser confeccionada pela instituição estadual competente.
Parágrafo único. Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, nas hipóteses previstas
nesta Lei ou em outras normas que regulamentem a matéria, deverá ser emitida nova carteira funcional para o
Agente de Segurança Penitenciário, sem a autorização do porte.
Art. 3° Responderá administrativa e penalmente o Agente de Segurança Penitenciário que omitir ou
fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte de arma de
fogo.
Art. 4° O Agente de Segurança Penitenciário, ao portar arma de fogo fora de serviço e em locais
onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, deverá fazê-lo de forma discreta,
visando a evitar constrangimentos a terceiros, e responderá, nos termos da legislação pertinente, pelos excessos
que cometer.
Art. 5° O porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário no interior de unidades prisionais
respeitará o disposto em regulamento.
Art. 6° É obrigatório o porte, pelo Agente de Segurança Penitenciário, do Certificado de Registro de
Arma de Fogo atualizado e da Identidade Funcional.
Art. 7° Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 10.826, de 2003, e demais normas que
regulamentem a matéria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência
Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz

FONTE: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/110814

sábado, 7 de dezembro de 2013

ATENÇÃO ....O edital de agente penitenciário foi publicado agora...




http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/109391?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=109381&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=72&paginaDestino=11&indice=0

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL SEPLAG/SEDS Nº.
08/2013 de 06 de dezembro de 2013 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIá
RIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação – IBFC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de concurso público destinado a selecionar
candidatos para o provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa
Social, observado as disposições constitucionais referentes ao assunto; nos termos da Lei Estadual n.º 14695, de 30 de julho de 2003 (instituição da
Carreira de Agente de Segurança Penitenciário); Lei Delegada Estadual nº.
117 de 29 de janeiro de 2007 (estrutura da SEDS); Decreto Estadual nº.
43960, de 2 de fevereiro de 2005 (dispõe sobre as atribuições da carreira);