quinta-feira, 2 de junho de 2016

PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES

PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES

Justiça determina afastamento de 16 agentes penitenciários

Segundo denúncia do MP, os 386 presos vindos da Penitenciária Francisco Floriano de Paula para o Presídio de Governador Valadares foram xingados e recebidos a chineladas, socos, chutes e tapas no rosto, cabeça e costas

PUBLICADO EM 01/06/16 - 20h55
A Justiça determinou o afastamento de 16 agentes penitenciários de um presídio de Governador Valadares, no Rio Doce. Eles são suspeitos de maus tratos. Conforme o Ministério Público (MP), o abuso aconteceu durante a transferência de 386 presos da Penitenciária Francisco Floriano de Paula, para o recém-reformado Presídio de Governador Valadares, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2016.
Na interpretação do juiz de direito Anacleto Falci, da Comarca de Governador Valadares, tornou-se evidente o tratamento desumano e degradante dado nessas datas aos presos por agentes penitenciários.

De acordo com o MP, quando chegaram ao presídio, os detentos foram recepcionados com xingamentos, sendo encaminhados para uma cela onde o procedimento de revista era feito por agentes penitenciários do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Dali, eles seguiram nus por um corredor que dava acesso às celas e, durante todo o percurso, foram xingados e agredidos com chineladas, golpes de tonfas e de armas calibre 12, socos, chutes e tapas no rosto, cabeça e costas.
Ainda segundo a denúncia, após o recolhimento dos presos nas celas, os agentes penitenciários ameaçaram matá-los ou agredi-los novamente, caso viessem a delatar o acontecido. Os presos foram informados, também, de que ficariam 60 dias sem direito à visitação e sem banho de sol.
Ficou evidente para o MP que essa “recepção” teve a finalidade de demonstrar rigor na disciplina da unidade prisional em contraposição com a adotada na Penitenciária Francisco Floriano de Paula e retaliar a destruição do prédio ocorrida na rebelião de 5 de junho de 2015.
Os agentes pretendiam também, segundo a denúncia, causar transtorno para os presos transferidos e seus familiares, porque estes não concordaram com a ocupação da unidade prisional antes da conclusão da obra de reforma.
A partir dos depoimentos colhidos e das provas documentadas, os promotores concluíram que os principais responsáveis pelas agressões aos presos foram as duas equipes do GIR, além de alguns agentes das equipes de plantão e internas, amparados pelos coordenadores, pelo diretor de segurança e pelo diretor-geral. Assim, para o MP, os agentes, o diretor-geral e o diretor de segurança violaram frontalmente “o ordenamento jurídico em vigor, bem como os princípios da Administração Pública, contrapondo-se ao objetivo de ressocialização estabelecido pela Suapi, ferindo, ainda, o princípio de lealdade àquela instituição”.
Na decisão, o juiz Anacleto Falci destacou que os atos reprováveis cometidos pelos agentes investigados não se limitaram aos detentos, mas também foram denunciados por familiares e até mesmo por advogados militantes na comarca. “A acusação de tortura generalizada ocorrida entre os dias 27 e 29 de maio é séria e encontra razoáveis elementos de prova nos depoimentos colhidos e, ainda, nos laudos médicos produzidos”, disse o magistrado.
Considerando a gravidade das acusações, o magistrado determinou que todos os acusados estão proibidos de, direta ou indiretamente, manter contato com os detentos/vítimas, seus familiares e, ainda, de entrar nas unidades prisionais citadas (Penitenciária Francisco Floriano de Paula e Presídio de Governador Valadares), até segunda ordem, sob pena do cometimento de crime de desobediência.
Seds
A assessoria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que acatará a decisão da Justiça e que contribuirá para apuração das denúncias.
TJMG

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