quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Máfia japonesa, Yakuza se alia a PCC em São Paulo.



Justiça já condenou 15 descendentes de orientais por participação no grupo cuja marca são as tatuagens nos corpos de seus integrantes; eles praticam extorsões e agem com extrema violência; interior de SP virou palco de atuação
29 de Agosto de 2011 às 19:22 BRASIL 247.


Fernando Porfírio_247 - A temida máfia japonesa Yakuza está em plena atuação no interior de São Paulo. A Justiça condenou pelos menos 15 pessoas, acusadas do crime de formação de quadrilha ou bando armado. Um desembargador paulista que cuidou dos recursos do grupo para conseguir a liberdade de seus integrantes afirmou que o bando pratica delitos como roubos a mão armada e extorsão e que firmou aliança com o PCC. Pelo menos quatro recursos de integrantes da organização foram apreciados e negados pelo Tribunal paulista.


“Há indícios de que o paciente [acusado] integra verdadeira organização criminosa, regularmente estabelecida para a prática de diversos crimes como roubos a mão armada e extorsões as mais diversas. Tal organização teria, ademais, ligações com o PCC e até mesmo com uma das mais importantes famílias que compõem a Yakuza, a máfia japonesa”, destacou o desembargador.


No ultimo dia 2, o caso de uma pessoa acusada de integrar a Yakusa foi apreciado pelo STJ. O Tribunal abrandou a pena aplicada a um veterinário condenado por integrar uma organização criminosa que, segundo o ministro Gilson Dipp, mantém laços com a máfia japonesa Yakuza e passou a agir em conluio com o PCC no interior de São Paulo.


O veterinário Rogério Massaharo Kabeya ganhou do STJ o direito de cumprir a pena de dois anos e oito meses de reclusão a que foi condenado em regime semiaberto. O juiz de primeiro grau determinou que a pena deveria ser cumprida em regime inicial fechado. A defesa recorreu e o STJ decidiu pelo regime intermediário com o argumento que este seria o mais adequado.


Kabeya e pelo menos mais 14 pessoas são acusados e foram condenados por integrar uma organização criminosa que agia no interior do Estado de São Paulo com ligações com a máfia japonesa Yakuza e o PCC. O bando foi condenado pela Justiça de Birigui.


Em pedido de habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que o veterinário deveria cumprir a pena em regime aberto por ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, além de ser proprietário de comércio na sua área de formação.


Segundo o ministro Gilson Dipp, a sentença afirmou que os condenados pertenciam à organização criminosa Yakuza, com elevado número de integrantes e extensa área de atuação. Essa circunstância causou o aumento da pena além do mínimo. Como a quadrilha era armada, a pena inicial foi dobrada, fixada em dois anos e oito meses.


Conforme o relator, não há ilegalidade na utilização das mesmas circunstâncias judiciais para a fixação da pena e de seu regime de cumprimento. Ele explicou que, apesar de a pena concreta de dois anos e oito meses pressupor a fixação do regime aberto, o fato de a pena ter sido aplicada acima do mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, afasta essa possibilidade.


Mas o ministro também entendeu como exagerada a conclusão da sentença: “Por outro lado, entendo como justa a aplicação do regime intermediário para o desconto de pena imputada ao réu, por considerar o regime fechado desproporcional, tanto em face do pequeno aumento operado na pena-base (de apenas quatro meses), quanto em face da pena final cominada (dois anos e oito meses).” 

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