terça-feira, 19 de abril de 2011

Libertados suspeitos de fraudar licitações em prefeituras


 

Presos durante operação Convite Certo, da Polícia Federal, saíram após cumprirem a prisão preventiva


Cristiano Couto
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No dia da prisão, policiais federais recolheram material no gabinete do deputado Dilzon Melo

Os oito presos durante a Operação Convite Certo, realizada pela Polícia Federal na semana passada, foram libertados na tarde desta segunda-feira (18). Todos estavam sendo investigados por fraudes em licitações para contratação de assessoria jurídica em prefeituras de cidades do interior.

Os advogados Fabrício Alves Quirino, José Otávio Dias Sanches e Marcus Vinicius Souza - sócios da Valor Consultoria -, Eugêncio de Figueiredo Miranda e Marco Antônio Reis - funcionários do gabinete do deputado estadual Dilzon Melo -, Paulo Gomes Santiago - secretário de Educação de Dores do Indaiá -, José Ricardo Leandro da Silva - procurador de Alfenas -, e Deivison Resende Monteiro - procurador de Boa Esperança -, foram libertados após cumprirem os cinco dias de prisão preventiva. Todos estavam na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, e responderão ao processo em liberdade.

Segundo a PF, o esquema criminoso contratava escritórios de advocacia para a prestação de consultoria jurídica às prefeituras, através de licitações fraudadas, cujas modalidades principais e mais utilizadas eram a "Carta Convite" e o "Pregão Presencial". Durante as investigações, ficou claro que o grupo criminoso utilizava inúmeros agentes públicos para montar a fraude nos procedimentos licitatórios, simultaneamente à inserção ilícita na máquina pública municipal, de modo a direcionar o certame para a contratação de escritórios de advocacia vinculados aos interesses da organização criminosa.

Conforme a prefeitura cooptada, surgia a figura do "parceiro", que é aquele agente público, servidor municipal ou não, que exercia uma função diferenciada em benefício da organização criminosa, seja manipulando a licitação, seja influenciando, para o acertamento da empresa "vencedora"; seja, ao final, se beneficiando com a distribuição de parte dos pagamentos mensais que eram efetivados pela administração do escritório contratado.


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